Wednesday 6 November 2019

Rbi master circular on forex trading


Home gt Diretrizes do Reserve Bank Of India sobre o esquema de remessa liberalizado Forex (atualizado até 17 de setembro de 2018) O Reserve Bank of India anunciou um Plano liberalizado de remessa (o esquema) em fevereiro de 2004 como um passo para uma maior simplificação e liberalização do exterior Instalações de câmbio disponíveis para pessoas residentes. De acordo com o Plano, os residentes podem remeter até US $ 200.000 por ano financeiro para qualquer transação de capital e conta corrente permitida ou uma combinação de ambos. O Esquema foi operacionalizado vide circular A. P. (série DIR) nº 64 datado de 4 de fevereiro de 2004. Q.1. O que é o regime de remessa liberalizado de USD 200,000 Ans. De acordo com o regime de remessa liberalizado, todos os indivíduos residentes, incluindo os menores de idade, têm permissão para remeter gratuitamente US $ 200.000 por ano financeiro (abril de março) para qualquer transação de conta de capital ou permissão permitida ou uma combinação de ambos. Q.2. Forneça uma lista ilustrativa das transações da conta de capital permitidas pelo esquema. Ans. . De acordo com o Plano, os indivíduos residentes podem adquirir e manter imóveis ou ações ou instrumentos de dívida ou outros ativos fora da Índia, sem a aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também podem abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com bancos fora da Índia para realizar transações permitidas pelo Esquema. P. 3. Quais são os itens proibidos sob o esquema Ans. A facilidade de remessa no âmbito do Esquema não está disponível para o seguinte: i) Remessa para qualquer finalidade especificamente proibida no Anexo I (como a compra de bilhetes de loteria, apostas proscritas, etc.) ou qualquer item restrito de acordo com o Anexo II da Foreign Exchange Management (Operações Contábeis Correntes), 2000 ii) Remessa da Índia para margens ou margem de chamadas para contrapartes estrangeiras no exterior iii) Remessas para compra de FCCB emitidas por empresas indianas no mercado secundário no exterior iv) Remessa para negociação em câmbio no exterior v) Remessas por parte de um residente para a criação de uma empresa no exterior vi) Remessas diretas ou indiretas para o Butão, Nepal, Maurício e Paquistão vii) Remessas diretas ou indiretas para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (FATF) como países não cooperativos e Territórios, de tempos em tempos e viii) As remessas direta ou indiretamente para esses indivíduos e entidades identificam D, representando um risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme recomendado pelo Banco da Reserva aos bancos. Q.4. Se a instalação do LRS é complementar às instalações existentes detalhadas no Anexo III em remessas, a resposta. A facilidade no âmbito do Esquema é adicional àqueles já disponíveis para viagens particulares, viagens de negócios, estudos, tratamento médico, etc., conforme descrito nas Regras do Plano III de Gestão de Câmbio (Operações de Conta Corrente), 2000. O Esquema também pode ser usado Para esses fins. No entanto, as remessas de doações e doações não podem ser feitas separadamente e devem ser feitas apenas sob o Esquema. Consequentemente, os indivíduos residentes podem remeter para presentes e doações até US $ 200.000 por ano financeiro no âmbito do regime. P. 5. Os indivíduos residentes sob este Esquema requerem para repatriar o dividendo de juros acumulado em investimentos de depósitos no exterior, além do montante principal de Ans. Os investidores individuais residentes podem reter e reinvestir os rendimentos auferidos em investimentos realizados de acordo com o Plano. Os residentes não são obrigados a repatriar os fundos ou a renda gerada a partir de investimentos feitos sob o esquema. Q.6. As remessas ao abrigo do regime são base bruta ou líquida (líquida de repatriação do exterior). A remessa no âmbito deste regime é em bruto. P. 7. As remessas da instalação podem ser consolidadas em relação aos membros da família Ans. As remessas sob a facilidade podem ser consolidadas em relação aos membros da família sujeitos aos membros individuais da família que cumprem os termos e condições do Esquema. P. 8. Pode-se usar o Esquema para a compra de objetos de arte (pinturas, etc.) diretamente ou através da casa de leilões Ans. As remessas ao abrigo do Esquema podem ser utilizadas para a compra de objetos de arte sujeitos ao cumprimento da Política de Comércio Exterior existente do Governo da Índia e de outras leis aplicáveis. Q.9. O AD é necessário para verificar a permissibilidade das remessas com base na natureza da transação ou permitir o mesmo com base na declaração de remeter Ans. AD será orientado pela natureza da transação declarada pelo remetente e certificará que a remessa está em conformidade com as instruções emitidas pelo Banco de Reserva, a esse respeito de tempos em tempos. Q.10. Podem ser feitas remessas no âmbito deste Esquema para a aquisição da ESOPs Ans. O Esquema também pode ser usado para remessas de fundos para aquisição de ESOPs. Q.11. Esse regime é complementado com a aquisição de ESOPs ligados à ADRGDR (ou seja, USD 50,000 - por um bloco de 5 anos civis). A remessa no âmbito do Esquema é complementar à aquisição de ESOPs ligados ao ADRGDR. Q.12. Este esquema é adicional à aquisição de ações de qualificação (ou seja, USD 20,000 ou 1 do capital social da empresa estrangeira, o que for menor). A remessa no âmbito do Esquema é complementar à aquisição de ações de qualificação. Q.13. Pode um indivíduo residente investir em unidades de fundos mútuos, fundos de risco, títulos de dívida não classificados, notas promissórias, etc., ao abrigo deste regime. Um indivíduo residente pode investir em unidades de fundos mútuos, fundos de risco, títulos de dívida não classificados, notas promissórias, etc. sob este esquema. Além disso, o residente pode investir em tais valores mobiliários através da conta bancária aberta no exterior para os fins previstos no Esquema. Q.14. Pode um indivíduo, que tenha aproveitado um empréstimo no exterior, enquanto como um indigenista não residente pode pagar o mesmo no retorno à Índia, de acordo com este Esquema como residente. Isso é permitido. P. 15. É obrigatório que os indivíduos residentes tenham um número PAN para o envio de remessas para o exterior no âmbito do Scheme Ans. É obrigatório ter o número PAN para fazer remessas ao abrigo do Esquema. P. 16. Caso um residente solicite uma remessa para o exterior por meio da emissão de um rascunho da demanda (em nome próprio ou em nome do beneficiário com quem ele pretende realizar as transações permitidas) no momento da Sua visita privada no exterior, se o remetente pode efetuar tal remessa externa contra a auto-declaração Ans. Essa remessa externa sob a forma de DD pode ser efetuada contra a declaração do residente no formato prescrito no esquema. P. 17. Existem restrições sobre a frequência da remessa Ans. Não existe restrição à frequência. No entanto, o montante total de câmbio comprado ou remitido através de, todas as fontes na Índia durante um exercício financeiro deve estar dentro do limite acumulado de US $ 200.000. Q.18. Quais são os requisitos a serem cumpridos pelo remetente Ans. O indivíduo terá que designar um ramo de um AD através do qual todas as remessas do Esquema serão feitas. Os candidatos devem ter mantido a conta bancária com o banco por um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende fazer a remessa é um novo cliente do banco, os Comerciantes Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, o AD deve obter o extrato bancário do ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, podem ser obtidas cópias do último Pedido de Avaliação do Imposto de Renda ou Reenvio arquivado pelo requerente. Ele deve fornecer uma declaração de inscrição no formato especificado com relação à finalidade da remessa e declarar que os fundos lhe pertencem e não serão utilizados para fins proibidos ou regulamentados pelo regime. P. 19. Pode um indivíduo, que tenha repatriado o montante remetido durante o exercício, aproveitar a facilidade novamente. Uma vez que uma remessa é feita por um montante até US $ 200.000 durante o exercício. Ele não seria elegível para fazer outras remessas ao abrigo deste regime, mesmo que o produto dos investimentos tenha sido trazido de volta para o país. Q.20. As remessas podem ser feitas somente em dólares americanos. As remessas podem ser feitas em qualquer moeda estrangeira livremente conversível equivalente a US $ 200.000 em um exercício financeiro. Q. 21. No passado, as pessoas residentes podiam investir em empresas estrangeiras listadas em uma bolsa de valores reconhecida no exterior e que possui a participação de pelo menos 10 por cento em uma empresa indiana listada em bolsa de valores reconhecida na Índia. Esta condição ainda existe. O investimento por pessoa residente em empresas estrangeiras é subsumido no âmbito do Esquema de US $ 200.000. A exigência de 10 por cento de participação recíproca nas empresas indianas listadas por essas empresas estrangeiras tem sido dispensada. Diretrizes para intermediários financeiros Q. 22. Os intermediários esperam buscar aprovação específica para disponibilizar os investimentos no exterior aos clientes. Os bancos, incluindo aqueles que não têm presença operacional na Índia, são obrigados a obter aprovação prévia do Departamento de Operações Bancárias e Desenvolvimento, Escritório Central, Banco de Reserva da Índia, Escritório Central, Shahid Bhagat Singh Marg, Mumbai, por solicitar depósitos para seus ramos de estradas estrangeiras Ou para atuar como agentes de fundos de investimento estrangeiros ou de qualquer outra empresa de serviços financeiros estrangeiros. P.23. Existem restrições sobre a qualidade da dívida ou instrumentos de capital que um indivíduo pode investir na Ans. Não foram prescritas classificações ou diretrizes nos termos do regime liberalizado de remessa. No entanto, espera-se que o investidor individual exerça a devida diligência ao tomar uma decisão sobre os investimentos ao abrigo do Esquema. P. 24. Se as facilidades de crédito em Rúpias indianas ou em moeda estrangeira seriam permitidas contra a segurança de tais depósitos. Não. O Esquema não prevê a extensão da facilidade de crédito contra a segurança dos depósitos. Além disso, os bancos não devem estender qualquer tipo de facilidades de crédito aos indivíduos residentes para facilitar as remessas para o exterior ao abrigo do Esquema. Q. 25. Os banqueiros podem abrir contas em moeda estrangeira na Índia para residentes sob o esquema Ans. Não. Bancos na Índia não podem abrir contas em moeda estrangeira na Índia para residentes de acordo com o Esquema. P. 26. Pode uma Unidade Bancária Offshore (OBU) na Índia ser tratada a par com uma filial do banco fora da Índia para fins de abertura de contas em moeda estrangeira pelos residentes nos termos do Regime Ans. Não. Para o propósito do Esquema, uma OBU na Índia não é tratada como uma filial no exterior de um banco na Índia. Para obter mais informações sobre detalhes, consulte qualquer banco autorizado para negociar em câmbio ou entre em contato com Escritórios Regionais do Departamento de Câmbio do Banco de Reserva. Por favor, compartilhe este artigo com seus amigos do Facebook: Seção - I: Investimento Estrangeiro Direto 1. Investimento Estrangeiro Direto no Investimento Estrangeiro Direto (IED) na Índia é: realizado de acordo com a Política de IDE formulada e anunciada pelo Governo da Índia . O Departamento de Política e Promoção Industrial, Ministério do Comércio e Indústria, o Governo da Índia emite um relatório anual da Circular de Política de IDE consolidada anualmente em 31 de março de cada ano (desde 2018), elaborando a política e o processo em matéria de IDE na Índia . A mais recente política de IDE consolidada da Circular da América do 17 de abril de 2017 está disponível no domínio público e pode ser baixada do site do Ministério do Comércio e Indústria, Departamento de Política Industrial e Promoção ndash dipp. nic. inEnglishPoliciesFDICircular2017.pdf regido pelas disposições de Lei de Gestão de Câmbio (FEMA), 1999. Regulamentos da FEMA que prescrevem, entre outras coisas, o modo de investimentos, ou seja, emissão ou aquisição de debêntures conversíveis em ações e ações preferenciais, modo de recebimento de fundos, diretrizes de preços e relatórios dos investimentos para a Reserva Banco. O Banco de Reserva emitiu a Notificação No. FEMA 20 2000-RB de 3 de maio de 2000, que contém os regulamentos a esse respeito. Esta Notificação foi alterada de tempos em tempos. 2. Rotas de entrada para investimentos na Índia No âmbito do regime de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED), os investimentos podem ser feitos em ações, debêntures obrigatórias e totalmente convertíveis e ações preferenciais obrigatórias e totalmente conversíveis 1 de uma empresa indiana por não residentes através de duas rotas: Rota Automática: Sob a Rota Automática, o investidor estrangeiro ou a empresa indiana não requer aprovação do Banco de Reserva ou Governo da Índia para o investimento. Rota do Governo: sob a rota do governo, o investidor estrangeiro ou a empresa indiana deve obter aprovação prévia do Governo da Índia (Conselho de Promoção de Investimentos Estrangeiros (FIPB), Departamento de Assuntos Econômicos (DEA), Ministério das Finanças ou Departamento de Política Industrial amp Promoção, conforme o caso) para o investimento. 3. Elegibilidade para o investimento na Índia Uma pessoa residente fora da Índia 2 ou uma entidade incorporada fora da Índia, pode investir na Índia, sujeita à Política de IDE do Governo da Índia. Uma pessoa que é cidadão do Bangladesh ou uma entidade incorporada em Bangladesh pode investir na Índia no âmbito do regime FDI, com a aprovação prévia da FIPB. Além disso, uma pessoa que é cidadã do Paquistão ou uma entidade incorporada no Paquistão pode, com a aprovação prévia da FIPB, investir em uma empresa indiana no âmbito do regime FDI, sujeito às proibições aplicáveis ​​a todos os investidores estrangeiros e à empresa indiana , Recebendo esse investimento estrangeiro direto, não devem estar envolvidos em atividades setoriais relacionadas à defesa, espaço e energia atômica. Os NRI, residentes no Nepal e no Butão, bem como cidadãos do Nepal e do Butão, podem investir em ações e debêntures conversíveis de empresas indianas no âmbito do regime de IDE em regime de repatriamento, desde que o montante da contrapartida desse investimento seja pago apenas Por meio de remessas internas em câmbio gratuito através de canais bancários normais. Os Órgãos Sociais no Exterior (OCBs) foram reconhecidos como uma classe de investidores na Índia com efeitos a partir de 16 de setembro de 2003. Os OCB que são incorporados fora da Índia e não estão sujeitos a notificação adversa do Banco de Reserva podem fazer novos investimentos no âmbito do FDI Esquema como entidades incorporadas não residentes, com a aprovação prévia do Governo da Índia, se o investimento for através da Rota do Governo e com a aprovação prévia do Banco de Reserva, se o investimento for através da Rota Automática. No entanto, antes de fazer qualquer IED novo no âmbito do esquema de IED, uma OCB anterior deve, através do seu banco AD, obter uma certificação única da RBI, que não está na lista adversa que está sendo mantida com o Reserve Bank of India. Os ADs também devem garantir que os OCBs não mantenham nenhuma conta além da conta corrente da NRO de acordo com as instruções conforme a Circular AP (Série DIR) nº 14 datada de 16 de setembro de 2003. Além disso, esta conta NRO não deve ser usada para qualquer novo Investimentos na Índia. Qualquer novo pedido de abertura da conta corrente da NRO para liquidar o investimento anterior realizado em caso de não repatriamento deve ser encaminhado pelo banco AD para o Departamento de câmbio, o Reserve Bank of India, o Central Office, em Mumbai. No entanto, ADs não deve fechar outra categoria de contas (NRE FCNR NRO) para OCBs que estão na lista adversa do Reserve Bank of India. Essas contas devem ser mantidas pelos respectivos bancos AD no status congelado. 4. Tipo de instrumentos i) As empresas indianas podem emitir ações ordinárias, debêntures totalmente obrigatórias e obrigatoriamente convertíveis, ações preferenciais e garantias obrigatórias e conversíveis obrigatórias, sujeito às normas de avaliação de preços e requisitos de relatórios, entre outros requisitos, conforme prescrito nos regulamentos da FEMA. Ii) No que se refere às debêntures, apenas as que são totalmente e obrigatoriamente conversíveis em ações, dentro de um prazo especificado, seriam contadas como parte do patrimônio sob a Política de IDE. Iii) Antes de 30 de dezembro de 2017, a emissão de outros tipos de ações preferenciais, como não conversíveis, opcionalmente conversíveis ou parcialmente conversíveis, deve estar em conformidade com as diretrizes aplicáveis ​​aos Empréstimos Comerciais Externos (BCE). Em 30 de dezembro de 2017, foi decidido que as cláusulas de opcionalidade podem agora ser permitidas em ações e ações de preferência compulsórias e obrigatoriamente conversíveis a serem emitidas para uma pessoa residente fora da Índia no âmbito do regime de Investimento Estrangeiro Direto (IED). A cláusula de opcionalidade obrigará a recompra de valores mobiliários do investidor ao valor prevalecente do preço determinado no momento do exercício da opção, de modo a permitir que o investidor saia sem qualquer retorno garantido. A disposição da cláusula de opcionalidade deve estar sujeita às seguintes condições: (a) Há um período de lock-in mínimo de um ano ou um período de lock-in mínimo conforme prescrito nos Regulamentos de IDE, o que for maior (por exemplo, setor de defesa e desenvolvimento de construção Onde o período de lock-in de três anos foi prescrito). O período de lock-in entrará em vigor a partir da data de atribuição de tais ações ou debêntures conversíveis ou conforme prescrito para setores de desenvolvimento de defesa e construção, etc. no Anexo B do Anexo 1 da Notificação No. FEMA. 20, conforme alterado de tempos em tempos (b) Após o período de lock-in, conforme aplicável acima, o investidor não residente que exerça o direito de opção será elegível para sair sem qualquer retorno garantido, conforme abaixo: (i) No caso de uma empresa listada , O investidor não residente será elegível para sair ao preço de mercado vigente nas bolsas de valores reconhecidas (ii) No caso de companhia não cotada, 3 de fevereiro de 2017, o investidor não residente será elegível para sair do investimento em Ações da empresa investida a um preço de acordo com qualquer metodologia de preços internacionalmente aceita em base de comprimento do armrsquos, devidamente certificada por um Contador Público ou um Banquário Comerciante registrado pela SEBI. O princípio orientador seria que o investidor não residente não tenha garantido qualquer preço de saída seguro no momento da realização desses acordos de investimento e deve sair ao preço justo calculado como acima, no momento da saída, sujeito ao requisito do período de lock-in, Conforme aplicável. 4 Uma empresa indiana que registra em seus livros qualquer transferência de suas ações ou debêntures conversíveis por meio de venda de um residente para um não residente e um não residente para um residente deve divulgar em seu balanço patrimonial para o exercício, em Que ocorreu a transação, os detalhes da avaliação das debêntures de ações ou conversíveis, a metodologia de preços adotada para o mesmo, bem como a agência que certificou a avaliação. Emolumentos de ações parcialmente pagos Com efeitos em 8 de julho de 2017, os instrumentos parcialmente pagos também foram habilitados como instrumentos compatíveis com IED sujeitos a condições. O preço das ações de capital em parte será determinado antecipadamente e 25 do valor da contraprestação total (incluindo o prêmio de emissão, se Qualquer), também deve ser recebido antecipadamente. A contrapartida do saldo em relação às ações de capital integralmente pago será recebida no prazo de 12 meses. O período de tempo para o recebimento da contraprestação no prazo de 12 meses não deve ser insistido quando o tamanho da questão exceder Rupias quinze crore e o emissor está em conformidade com o Regulamento 17 do SEBI (Requisitos de Requisitos de Capital e Divulgação (ICDR))) agência. Da mesma forma, no caso de uma empresa indiana não listada, o saldo da contrapartida pode ser recebido após 12 meses, onde o tamanho da questão excede Rupias quinze crores. No entanto, a empresa investida deve nomear uma agência de monitoramento na mesma linha que exigida no caso de uma empresa indiana listada nos termos do Regulamento SEBI (ICDR). Essa agência de monitoramento (banco AD Categoria -1) deve informar a empresa investida conforme prescrito pelo regulamento SEBI, ibid, para as empresas listadas. O preço dos warrants e da fórmula de conversão de preços deve ser determinado antecipadamente e 25 do montante da contraprestação também serão recebidos antecipadamente. O saldo da contrapartida das ações de capital integralmente integralizadas deve ser recebido no prazo de 18 meses. O preço no momento da conversão não deve, em caso algum, ser inferior ao valor justo efetuado, no momento da emissão desses mandados, de acordo com Com os atuais regulamentos da FEMA e diretrizes de preços estipulados pela RBI de tempos em tempos. Assim, a empresa Investee será livre para receber a consideração mais do que o preço pré-acordado. Condições adicionais para a emissão de ações e warrants parcialmente pagos (a) A empresa indiana cujo setor de atividade cai sob rota do governo exigiria a aprovação prévia do Conselho de Promoção de Investimentos Estrangeiros (FIPB), Governo da Índia para emissão de warrants de ações parcialmente pagas. (B) A perda do montante pago antecipadamente por falta de pagamento do dinheiro da chamada deve estar de acordo com as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de 2017 e das provisões para imposto sobre o rendimento, conforme aplicável (c) A empresa, ao emitir ações parcialmente pagas ou warrants, deve Certifique-se de que os limites sectoriais não sejam violados mesmo depois de as ações serem integralmente pagas ou os warrants sejam convertidos em ações de capital integralmente integralizadas. Da mesma forma, os investidores não residentes que adquiram ações parcialmente pagas ou debêntures ou warrants conversíveis devem assegurar que os limites sectoriais não sejam violados mesmo depois de as ações serem integralmente integralizadas ou os warrants sejam convertidos em ações de capital integralmente integralizadas. (D) O adiamento do pagamento do valor da contraprestação ou do déficit no valor da contraprestação de acordo com as diretrizes de preços aplicáveis ​​pelos investidores estrangeiros não será coberto de acordo com essas diretrizes, de modo a ser tratado como subscrição de ações parcialmente pagas e warrants. Assim, a empresa Investee, de acordo com estas diretrizes para a emissão de transferências de ações parcialmente pagas, exigirá cumprir os requisitos da Lei das Companhias de 2017 para a emissão de ações parcialmente subscritas e garantias 5. Diretrizes de preços Touro Nova emissão de ações: Preço de fresco As ações emitidas para pessoas residentes fora da Índia ao abrigo do regime de IDE devem ser: com base nas diretrizes da SEBI no caso de empresas listadas. Não menos do que o valor justo das ações determinadas por um comerciante registado do SEBI ou um contador fretado de acordo com qualquer metodologia de preços internacionalmente aceita em base no comprimento do armrsquos. As diretrizes de preços acima estão sujeitas às diretrizes de preços, conforme enumerado no parágrafo acima, para saída do IED com cláusulas de opcionalidade por investidor não residente. As diretrizes de preços acima são também aplicáveis ​​para emissão de ações contra o pagamento de uma remuneração de taxa de pagamento de montante total, como pagamento por taxa de pagamento ou conversão do BCE em capital próprio ou capitalização de contas a pagar de pré-incorporação (com aprovação prévia do Governo). 5 É esclarecido que, quando o passivo pretendido ser convertido pela empresa é denominado em moeda estrangeira, como no caso do BCE, importação de bens de capital, etc., será aplicável a taxa de câmbio vigente na data do acordo Entre as partes interessadas para tal conversão. O Banco de Reserva não terá objeção se a empresa mutuária desejar emitir ações de capital por um valor de Rupia inferior ao recebido como mencionado acima por um acordo mútuo com o credor do BCE. Pode-se notar que o valor justo das ações a serem emitidas deve ser elaborado com referência apenas à data da conversão. É ainda esclarecido que o princípio do cálculo do equivalente INR para um passivo denominado em moeda estrangeira, conforme mencionado no parágrafo 3 acima, aplica-se, mutatis mutandis. Para todos os casos em que qualquer responsabilidade a pagar por uma empresa indiana, tais como, honorários globais, etc., podem ser convertidos em ações ou outros valores mobiliários a serem emitidos para um não residente nas condições estipuladas nos respectivos regulamentos. Quando os não residentes (incluindo os NRI) estão fazendo investimentos em uma empresa indiana em conformidade com as disposições do Companies Act de 1956, por meio de subscrição do seu Memorando de Associação, esses investimentos podem ser feitos ao valor nominal sujeitos à sua elegibilidade para Investir no âmbito do regime de IDE. Atribuição preferencial: Em caso de emissão de ações em colocação preferencial, o preço de emissão não será inferior ao preço aplicável à transferência de ações de residente para não residente. Emissão de ações pelas ZES contra importação de bens de capital: neste caso, a avaliação da parte deve ser feita por um Comitê composto por Comissário de Desenvolvimento e os funcionários aduaneiros apropriados. Ações Direitas: O preço das ações oferecidas em base de direitos pela empresa indiana a acionistas não residentes deve ser: No caso de ações de uma empresa listadas em uma bolsa de valores reconhecida na Índia, a um preço determinado pela empresa. No caso de ações de uma empresa não cotada em bolsa de valores reconhecida na Índia, a um preço não inferior ao preço pelo qual a oferta é feita de maneira direta aos acionistas residentes. Transferência de aquisição de ações existentes (arranjo privado). A aquisição de ações existentes de Residente para Não-residente (ou seja, a entidade não residente incorporada, diferente da OCB, estrangeira, NRI, FII) seria: - (a) preço negociado por ações de empresas listadas em uma empresa reconhecida Bolsa de valores na Índia que não deve ser inferior ao preço pelo qual a atribuição preferencial de ações pode ser feita de acordo com as diretrizes do SEBI, conforme aplicável, desde que determinado seja determinado para a duração especificada no mesmo, antes da data relevante, que deve ser A data de compra ou venda de ações. O preço por ação chegado deve ser certificado por um comerciante registado da SEBI ou um Contador Público. (B) preço negociado para ações de empresas que não estão listadas em uma bolsa de valores reconhecida na Índia, que não deve ser inferior ao valor justo elaborado de acordo com qualquer metodologia de preços internacionalmente aceita para avaliação de ações com base no comprimento do armrsquos, devidamente certificada pela Um Contador Chartered ou um Banquário Comerciante registrado pela SEBI. Além disso, a transferência de ações existentes por não residentes (ou seja, por entidade não residente incorporada, OCB, estrangeiro, NRI, FII) para residente não deve ser superior ao preço mínimo no qual a transferência de ações pode ser feita a partir de um Residente de um não residente conforme indicado acima. O preço das ações preferenciais conversíveis em ações deve ser decidido determinado antecipadamente no momento da emissão dos instrumentos. O preço dos instrumentos conversíveis também pode ser determinado com base na fórmula de conversão que deve ser determinada fixa antecipadamente, no entanto, o preço no momento da conversão não deve ser inferior ao valor justo elaborado, no momento da emissão desses Instrumentos, de acordo com os regulamentos existentes da FEMA. As diretrizes de preços, conforme acima, estão sujeitas às diretrizes de preços, conforme enumerado no parágrafo acima, para saída do IED com cláusulas de opcionalidade por investidor não residente. 6. Modo de pagamento Uma empresa indiana que emite debêntures conversíveis em ações de acordo com o esquema de IDE para uma pessoa residente fora da Índia deve receber o montante da contraprestação exigida para pagar essas debêntures conversíveis em ações por: (i) remessa interna através de canais bancários normais. (Ii) débito para a conta NRE FCNR de uma pessoa preocupada mantida com um banco AD categoria I. (Iii) a conversão da taxa de remuneração do montante global da taxa de remuneração devida por pagamento de bens de capital por unidades na SEZ ou conversão do BCE, será tratada como contrapartida à emissão de ações. (Iv) conversão de despesas de pré-incorporação de taxas de importação, o swap de ações pode ser tratado como contrapartida pela emissão de ações com a aprovação da FIPB. (V) débito à conta de Custódia não remunerada em Rúpias indianas na Índia, que é aberto com a aprovação da categoria AD ndash I e é mantido com o banco AD Categoria I em nome de residentes e não residentes para pagamento de compra de ações consideração. Se as ações ou debêntures conversíveis não forem emitidas no prazo de 180 dias a partir da data de recebimento da remessa ou da data de débito para a conta de Custódia NRE FCNR (B), o valor da contraprestação será reembolsado. Além disso, o Banco de Reserva pode, mediante uma solicitação feita e por razões suficientes, permitir que uma Companhia Indiana reembolse as ações por valor da contraprestação recebida para emissão de garantia se esse montante for pendente além do período de 180 dias a partir da data de recibo. 7. Limites de Investimento Estrangeiro, Setores Proibidos e investimento em MPE a) Limites de Investimento Estrangeiro Os detalhes da rota de entrada aplicável e do limite máximo de investimento estrangeiro permitido em uma Empresa da Índia são determinados pelo setor em que está operando. Os detalhes da rota de entrada aplicável, juntamente com o limite setorial para investimentos estrangeiros em vários setores, são apresentados no Anexo -1. B) Investimentos em Micro e Pequenas Empresas (MSE) Uma empresa que é contabilizada como Micro e Pequena Empresa (MSE) (Unidade Industrial de Pequena Escala) em termos da Lei de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MSMED), 2006, incluindo Uma Unidade Orientada para Exportação ou uma Unidade na Zona de Comércio Livre ou na Zona de Processamento de Exportação ou em um Parque de Tecnologia de Software ou em um Parque de Tecnologia de Hardware Eletrônico e que não esteja envolvida em nenhum setor de atividade mencionado no Anexo 2 poderá emitir ações ou debêntures conversíveis a um Pessoa residente fora da Índia (que não seja residente do Paquistão e residente do Bangladesh sob a rota de aprovação), sujeito aos limites prescritos de acordo com a Política de IDE, de acordo com as Rotas de Entrada e a provisão de Política de Investimento Estrangeiro Direto, conforme notificado por Ministério do Comércio amp Industry, Governo da Índia, de tempos em tempos. Qualquer empresa industrial, com ou sem FDI, que não seja uma MSE, que tenha uma licença industrial nos termos da Lei das Indústrias (Regulamento de ampliação de desenvolvimento, 1951) para itens de fabricação reservados para o setor de MSE pode emitir ações para pessoas residentes fora da Índia ( Que não seja uma residente do Paquistão e uma residência do Bangladesh com aprovação prévia da FIPB), na medida em que este seja inferior a 24% do seu capital social ou do capital social remunerado. A emissão de ações em excesso de 24% do capital social deve ser previamente aprovada pela FIPB do Governo da Índia e deve estar em conformidade com os termos e condições dessa aprovação. Além disso, em termos das disposições da Lei MSMED, (i) no caso das empresas envolvidas no fabrico ou produção de bens pertencentes a qualquer indústria especificada no primeiro cronograma da Lei das Indústrias (Desenvolvimento e Regulação) de 1951, uma A micro empresa significa que o investimento em instalações e máquinas não exceda vinte e cinco rupias de lakh, uma pequena empresa significa que o investimento em planta e maquinaria é de mais de vinte e cinco rupias de lakh, mas não excede cinco rupias de crédito (ii) no caso da Empresas envolvidas na prestação ou prestação de serviços, uma microempresa significa que o investimento em equipamentos não exceda dez rupias de lakh, uma pequena empresa significa que o investimento em equipamentos é mais de dez rupias de lakh, mas não excede duas rupias. C) Proibição de investimento estrangeiro na Índia (i) O investimento estrangeiro de qualquer forma é proibido em uma empresa ou empresa de parceria ou em uma empresa proprietária ou qualquer entidade, incorporada ou não (como, Trusts) que está envolvida ou se propõe a contratar Nas seguintes atividades 6: Business of chit fund, ou empresa Nidhi, ou atividades agrícolas ou de plantações, ou negócios imobiliários, ou construção de casas de fazenda, ou Trading in Transferable Development Rights (TDRs). (Ii) É esclarecido que ldqualeal estate businessrdquo significa lidar com terrenos e bens imóveis com o objetivo de ganhar lucros ou ganhar renda e não inclui desenvolvimento de municípios, construção de instalações comerciais residenciais, estradas ou pontes, instituições educacionais, instalações recreativas Infra-estrutura de cidades e níveis regionais, municípios. É ainda esclarecido que as empresas de parcerias de propriedade dizem respeito a investimentos de acordo com os regulamentos da FEMA não podem se envolver no setor de mídia impressa. (Iii) Além do acima referido, o investimento estrangeiro sob a forma de IDE também é proibido em certos setores, como (Anexo-2): (a) Loteria, incluindo loteria privada do governo, loterias online, etc. (b) Jogos de azar e Apostas incluindo cassinos, etc. (c) Negócios de fundos Chit (d) Empresa Nidhi (e) Negociação de Direitos de Desenvolvimento Transferível (TDRs) (f) Negócios Imobiliários ou Construção de Casas Agrícolas (g) Fabricação de Charutos, Cigarros, Cigarros e Cigarros, tabaco ou substitutos do tabaco (h) Setores de atividades não abertas ao investimento do setor privado, por exemplo, Energia Atômica e Transporte Ferroviário (que não seja Mass Rapid Transport Systems). Nota: A colaboração de tecnologia estrangeira, sob qualquer forma, incluindo o licenciamento de franquia, marca registrada, marca, contrato de gerenciamento também é proibida para as atividades de Loteria e Gambling e apostas. 7 7A empresa do grupo significa duas ou mais empresas que, direta ou indiretamente, estão em posição de: (i) exercer vinte e seis por cento, ou mais de direitos de voto em outra empresa ou (ii) nomear mais de cinquenta por cento, de Membros do conselho de administração da outra empresa. 8. Modos de investimento no âmbito do regime de investimento estrangeiro direto O investimento estrangeiro direto na Índia pode ser feito através dos seguintes modos: 8. A. Emissão de novas ações pela empresa Uma empresa indiana pode emitir novas debêntures conversíveis em ações ao abrigo do regime FDI a uma pessoa Residente fora da Índia (que é elegível para investimento na Índia) sujeito ao cumprimento da política de IDE existente e do Regulamento da FEMA. 8 B. Aquisição por meio de transferência de ações existentes por pessoa residente dentro ou fora da Índia Investidores estrangeiros também podem investir em empresas indianas comprando adquirindo ações existentes de acionistas indianos ou de outros acionistas não residentes. Foi concedida permissão geral aos NRI não residentes para aquisição de ações por meio da transferência da seguinte maneira: 8 B. Transferência de ações de uma Pessoa residente fora da Índia a. Não residente para não residente (Presente de venda): Uma pessoa residente fora da Índia (que não seja NRI e OCB) pode transferir por meio de venda ou presente, ações ou debêntures conversíveis a qualquer pessoa residente fora da Índia (incluindo NRIs, exceto OCBs). Nota: A transferência de ações de ou OCBs anteriores exigiria aprovação prévia do Reserve Bank of India. B. NRI para NRI (Gift Sale): NRIs podem transferir, por meio de venda ou presente, as ações ou debêntures conversíveis detidas por eles para outro NRI. C. Não residente para residente (Presente de venda): (i) Presente: Uma pessoa residente fora da Índia pode transferir qualquer garantia para uma pessoa residente na Índia por meio de presente. (Ii) Venda sob acordo privado: a permissão geral também está disponível para a transferência de debêntures conversíveis em ações, por meio de venda sob acordo privado por uma pessoa residente fora da Índia para uma pessoa residente na Índia, caso a transferência de ações esteja de acordo com os regulamentos SEBI e Onde as diretrizes de preços da FEMA não são atendidas, sujeito ao seguinte. O investimento original e resultante está em conformidade com a política de IDE existente. Regulamentos da FEMA. O preço está em conformidade com os regulamentos SEBI relevantes (como IPO, construção de livros, bloqueios, exclusão, saída, abertura Oferecer aquisição substancial SEBI (SAST) e comprar de volta) e certificado da CA no sentido de que a conformidade com os regulamentos SEBI relevantes, conforme indicado acima, está anexada ao formulário FC-TRS para arquivar com o banco AD. Conformidade com o relatório e outras diretrizes, conforme indicado no Anexo 3. Nota: A transferência de ações de um não residente para residente que não seja nos regulamentos SEBI e onde as diretrizes de preços da FEMA não são atendidas exigiria a aprovação prévia do Reserve Bank of India. Iii) Venda de debêntures conversíveis em ações na Bolsa de Valores por pessoa residente fora da Índia: uma pessoa residente fora da Índia pode vender as ações e debêntures conversíveis de uma empresa indiana em uma Bolsa de Valores reconhecida na Índia através de um corretor de ações registrado em bolsa de valores ou um Banqueiro comercial registrado no SEBI. AD Categoria ndashI banco pode emitir garantia bancária, sem aprovação prévia do Banco de Reserva, em nome de ações de aquisição de não residentes ou debêntures conversíveis de uma empresa indiana através de ofertas abertas de oferta de deliststex, desde que 8: a) a transação esteja em conformidade com As disposições da Securities and Exchange Board of India (Substantial Aquisição de Ações e Aquisições) SEBI (SAST) b) A garantia dada pela AD Categoria ndashI banco é coberto por uma contra garantia de um banco de renome internacional. Pode notar-se que a garantia deve ser válida para um contrato de mandato com o período de oferta conforme exigido nos regulamentos SEBI (SAST). Em caso de invocação da garantia, o banco AD Categoria-I é obrigado a enviar ao Director-Geral Principal, Departamento de Câmbio, Banco de Reserva da Índia, Escritório Central, Mumbai 400001, um relatório sobre as circunstâncias que levaram à invocação de A garantia. 8.B. II Transferência de debêntures conversíveis em ações de residente para pessoa residente fora da Índia Uma pessoa residente na Índia pode transferir por meio de venda, debitações conversíveis em ações (incluindo a transferência de ações do assinante), de uma empresa indiana sob acordo privado para uma pessoa residente Fora da Índia, sujeito ao seguinte, juntamente com os preços, relatórios e outras diretrizes dadas no Anexo - 3. a) onde a transferência de ações exige a aprovação prévia do FIPB, de acordo com a política de IDE existente, desde que i) tenha sido obtida a aprovação da FIPB necessária E ii) a transferência de ações adere com as diretrizes de preços e os requisitos de documentação especificados pelo Banco de Reserva da Índia de tempos em tempos. B) onde as diretrizes do SEBI (SAST) são atraídas, sujeitas à adesão às diretrizes de preços e aos requisitos de documentação especificados pelo Banco de Reserva da Índia de tempos em tempos. C) onde as diretrizes de preços no âmbito da FEMA, 1999 não são atendidas desde que: i) o IDE resultante esteja em conformidade com a política de IDE existente e os regulamentos da FEMA em termos de limites sectoriais, condicionalidades (como capitalização mínima, etc.), relatórios Requisitos, documentação, etc. ii) O preço para a transação é compatível com specificexplicit. Regulamentos SEBI existentes e relevantes (como IPO, construção de livros, bloqueios de ofertas, exclusão de lista, oferta de saída aberta, aquisição substancialSEBI (SAST) e iii) Certificado CA, no sentido de que o cumprimento dos regulamentos SEBI relevantes, conforme indicado acima, está anexado ao Formulário FC - TRS para ser arquivado com o banco AD. D) onde a empresa investida está no setor de serviços financeiros desde que: i). 9 Com efeito a partir de 11 de outubro de 2103, o requisito de NoC (s) dos respectivos reguladores reguladores da empresa investida, bem como as entidades cedentes e cessionárias e o arquivamento desses NOCs juntamente com o Formulário FC-TRS com o banco AD foi Renunciou da perspectiva da Foreign Exchange Management Act, 1999 e nenhum desses (s) noC (s) deve ser arquivado junto com o formulário FC-TRS. No entanto, deve ser cumprido qualquer requisito de conformidade e devida diligência39 no que diz respeito ao investidor não residente, conforme estipulado pelo respectivo regulador do setor financeiro. Ii). A política de IDE e os regulamentos da FEMA em termos de limites sectoriais, condicionalidades (como capitalização mínima, etc.), requisitos de relatórios, documentação etc. são cumpridos. Nota: A permissão geral acima mencionada também abrange a transferência por um residente para debêntures conversíveis em ações de uma empresa indiana que não seja residente de pessoas, envolvidas em uma atividade anteriormente coberta pela Rota do Governo, mas agora cai na Rota Automática do Banco de Reserva, bem como Transferência de ações por um não residente para uma empresa indiana em regime de recompra e / ou redução de capital da empresa. No entanto, esta permissão geral não estaria disponível para as transações acima se não estiverem cumprindo as diretrizes de preços ou em caso de transferência de debêntures de ações por meio de um presente de um residente para um não residente não residente. 8.B. III Transferência de ações por residente que requer aprovação do governo As seguintes instâncias de transferência de ações de residentes para não residentes por meio de venda ou de outra forma requer aprovação do governo: (i) Transferência de ações de empresas envolvidas no setor fa

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